segunda-feira, 14 de abril de 2008
O QUE SOMOS ? http://wwwdceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ É UMA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA ESTADUAL DE DIREITO PÚBLICO NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, ARTIGO: 222.
O USO DO SEU BRASÃO, SÍMBOLO É PRIVATIVO DOS ATOS OFICIAIS DA REITORIA DA UVA, SEGUNDO DETERMINAÇÃO DO MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE, Professor Dr. ANTONIO COLAÇÕ MARTINS.
O NOSSO SIMBOLO REPRESENTA
A NOSSA ASSOCIAÇÃO É UMA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE GRADUANDOS, GRADUADOS E PÓS-GRADUADOS NOS CURSOS DESCENTRALIZADOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - FUNDADO EM MARÇO DE 2004 NO CURSO DE HISTÓRIA DA UVA - TURMA 107609.
ESTATUTO DE 2006 - REVOGA-SE O ESTATUTO DE 2004.
Nos termos do Artigo. 253 do Estatuto "Fica instituído um site - http://dceuvarmf.estatuto2006 - específico onde deverá ser publicado o presente estatuto juntamente com os demais atos notariais; e de acordo com o Artigo. 254 do Estatuto "Fica instituído um site - http://dceuvarmf.regimento2006 - específico onde deverá ser publicado o Regimento Geral do DCEUVARMF, juntamente com os demais atos notariais". CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO - Artigo 1.o. Fica constituído o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, como uma associação civil, não corporativa, pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, nos termos dos artigos 53 à 61 da LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - Código Civil Brasileiro. Artigo 2.o. Não há, entre os associados do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 3.o. Sob pena de nulidade, o presente estatuto e o regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, conterá: I - a denominação; II - os fins; III - a sede da associação; Artigo 4.o. O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; Artigo 5.o. O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá os direitos e deveres dos associados; Artigo 6.o. O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá as fontes de recursos para sua manutenção; Artigo 7.o. O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; Artigo 8.o. O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
Artigo 9.o. O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá que os associados devem ter iguais direitos, porém poderá instituir categorias com vantagens especiais. Artigo 10. O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá que a qualidade de associado é intransmissível, porém o colegiado competente dentro do DCEUVARMF poderá dispor ao contrário. Artigo 11. O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá que o associado que for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do colegiado competente dentro do DCEUVARMF que poderá dispor ao contrário. Artigo 12. O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá que a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no regimento; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim. Artigo 13. Da decisão do órgão do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, que de conformidade com o regimento geral, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral no prazo de 10 dias. Artigo 14. Nenhum associado do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no regimento geral. Artigo 15. Compete privativamente à assembléia geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF: I - eleger os administradores; II - destituir os administradores; III - aprovar as contas;
IV - alterar o presente estatuto e o regimento geral quando envolver
matéria patrimonial ou destinação financeira de qualquer espécie.
Artigo 16. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Artigo 17. A convocação da assembléia geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, far-se-á na forma do regimento geral, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la. Artigo 18. Dissolvida a associação, DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56 da lei federal n.o. 10406/2002, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. Artigo 19. Por cláusula do regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. Artigo 20. Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, tiver sede ou filial, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
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